As Comissões são órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara e podem ser temporárias ou permanentes.
Comissões Temporárias
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
Comissões Permanentes
Têm como principais atribuições promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes
O Diário Oficial Eletrônico é uma ferramenta de publicação oficial, segura e econômica de manter a transparência das ações da instituição pública. Cidadãos poderão checar as informações rapidamente por meio de dispositivos móveis ou computadores, tendo acesso a publicações da Imprensa Oficial, tais como leis, editais, decretos e quaisquer outras informações.
Autenticidade é garantida por meio de uma assinatura digital, que garante a integridade de todos os documentos publicados.
Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições, que são as matérias deliberadas pelo Plenário. As proposições, ou proposituras, são de vários tipos:
Projeto de Emenda à Lei Orgânica - Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo prefeito ou pela sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
Projeto de Lei Complementar - Trata-se de matéria complementar à Lei Orgânica Municipal e necessita de análise de uma comissão especial. Exemplos: Código de Obras, Código Tributário e Fiscal, Lei do Plano Diretor, Código de Postura e Código do Meio Ambiente.
Projeto de Lei - É a proposição que disciplina assunto da competência do município. Está sujeita à aceitação do prefeito que pode concordar, transformando em lei, ou discordar, apresentando veto ao projeto. A maioria das leis provém de projeto de lei ordinária ou simplesmente, projeto de lei.
Projeto de Decreto Legislativo - Disciplina assunto de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação da remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, nomeação de ruas e escolas.
Projeto de Resolução - Também é proposição de assunto de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
Indicação - É a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público a outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
Requerimento - Proposição, oral ou escrita, de autoria de vereador, comissão ou líder de bancada. Exemplos: moções, votos de congratulações, asfaltamento de ruas, construção de escolas, dentre outros.
Emenda - É a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão ou líder de bancada, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).
Substitutivos - São as emendas globais, ou seja, que alteram todo o conteúdo de outra proposição.
Subemenda - É a emenda apresentada para alterar outra emenda.
Parecer - é o documento exarado por uma Comissão ou por um relator sobre matéria sujeita à sua análise. Sempre é emitido com observância das normas estipuladas no Regimento Interno e têm por finalidade esclarecer à Mesa, à Presidência ou ao Plenário os aspectos técnicos (inclusive jurídicos) e políticos do assunto submetido à Comissão, possibilitando-lhes deliberar com maior conhecimento do assunto.
Apreciar o Veto - ato pelo qual o Prefeito, por razões definidas em Lei, nega (total ou parcialmente), a sanção a uma lei votada pelo Legislativo Municipal. Isso acontece quando o projeto é julgado inconstitucional ou contrário aos interesses públicos. Obs.: O veto não é uma proposição legislativa, mas sim consequência de uma.
Com o objetivo de maior aproximação da Casa Legislava com a sociedade, os vereadores e seus assessores atendem diariamente em seus gabinetes parlamentares, para tratar de assuntos tais como: Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos, ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação, Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
O papel da Ouvidoria é servir de canal de comunicação entre a Instituição e a sociedade, deste modo fortalecendo a democracia e a participação popular.
A Ouvidoria vem ao encontro dessa ansiedade, transformando-se num instrumento de controle social e transparência. Ela recebe, examina, interpreta, organiza e encaminha as demandas recebidas. Ato contínuo, acompanha e responde aos cidadãos, transformando os atendimentos em indicadores qualitativos e quantitativos.
A Ouvidoria Online recebem e respondem as demandas dos cidadãos, permitindo seu acompanhamento e pesquisas.
Neste canal integrado você pode manifestar a sua opinião sobre os serviços prestados, solicitar informações, denunciar a ocorrência de irregularidades, bem como registrar sugestões, elogios ou reclamações.
As manifestações podem ser feitas de forma presencial, com base os dados de endereços e horários disponíveis na página da Ouvidoria, ou diretamente para a Ouvidora de forma on-line, na Plataforma Integrada de Ouvidoria, disponível no recurso de Acesso ao Serviço nesta página.
O Portal da Transparência é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública. Desde a criação, a ferramenta ganhou novos recursos, aumentou a oferta de dados ano após ano e consolidou-se como importante instrumento de controle social.
A fim de atender de forma mais eficiente a crescente demanda e as obrigações de transparência, buscamos sempre a melhor forma de apresentação dos dados, mecanismo de busca integrado e intuitivo, usabilidade, recursos gráficos, integração com redes sociais, oferta de dados abertos, adequação a plataformas móveis e interatividade.
O Portal da Transparência tem agregado, ano a ano, novas consultas e se destacado como uma ferramenta que permite ao cidadão, de forma cada vez mais eficiente, fiscalizar e assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos federais.
Como funciona o Portal
Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais estão os grandes sistemas de Gestão, Sistemas de Arrecadação, Compras e Licitações, Folhas de Pagamentos, as bases de benefícios sociais, entre diversas outras.
Os órgãos responsáveis por cada fonte de informação alimentam e disponibilizam as informações na ferramenta. A periodicidade de envio dos dados depende do assunto tratado, assim como a periodicidade de atualização das informações no Portal, que geralmente são em tempo real.
Uma vez carregadas no Portal, as informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão de diversas formas, como: painéis, consultas detalhadas, gráficos, dados abertos.
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC permite à população solicitar informações a respeito de diferentes assuntos de competência desta Instituição pública.
Cabe ao SIC assegurar às pessoas físicas e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamentou o acesso às informações.
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, tem como finalidade:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações.
As Sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento, e poderão ser:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
III - Secretas; e,
IV - Solenes.
Nas SESSÕES ORDINÁRIAS os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para votação. As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Considerações Finais.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS são realizadas em qualquer dia da semana e a qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias. Na sessão extraordinária a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada. A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá a matéria objeto da convocação, observando-se quanto a aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária.
As SESSÕES SOLENES realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, comemorações ou homenagens especiais, não havendo prefixação de sua duração e poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora. Nas sessões solenes não haverá Expediente nem Ordem do Dia formal, dispensada a leitura da ata e a verificação de presença.
A Câmara poderá realizar SESSÕES SECRETAS, por deliberação de dois terços dos seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação do decoro parlamentar. Deliberada a realização de sessão secreta ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências, dos assistentes, dos funcionários da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão.
O espaço da TRIBUNA LIVRE será utilizado por toda e qualquer entidade comunitária, sindical, cultural ou outra que seja legalmente instituída e devidamente organizada que defenda interesse de um determinado segmento social dentro do nosso município para expor exclusivamente temas ligados ao objeto e fins da própria entidade.
A inscrição para o uso da "TRIBUNA LIVRE" será feita através de oficio endereçado ao Presidente da Câmara e deverá conter o tema a ser exposto, bem como o nome do orador e sua função dentro da entidade.
Após a exposição por parte do representante da entidade, os vereadores devidamente inscritos para as Considerações Finais, poderão dirigir ao orador, questionamentos sobre o assunto em pauta, tendo para tal dois minutos, sendo que o orador terá o dobro desse tempo para a resposta.
Não será permitido ao orador, bem como ao vereador, o levantamento de questões alheias ao tema para o qual foi inscrito, ficando autorizado o Presidente, a interromper discurso que não esteja seguindo a proposta feita no ofício de inscrição ou que desrespeite as normas da presente Resolução e as do Regimento Interno.
Nessa opção é possível verificar a autenticidade de diversos documentos emitidos por este Portal, como Documentos gerados pelo Diário Oficial, Documentos assinados eletronicamente, Certidões, e outros expedidas com Chave de Acesso e QRCode.